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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.191.468

Ônus de dialeticidade recursal não observado

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÔNUS DE DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência que, com fundamento nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissão do Tribunal de origem (aplicação da Súmula n. 83/STJ), atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao ônus de dialeticidade recursal, mediante impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, notadamente quanto à ausência de impugnação ao óbice da Súmula n. 83/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O ônus de dialeticidade recursal impõe à parte recorrente a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme art. 1.021, § 1º, do CPC; a inobservância impede o conhecimento do agravo regimental.

4. No caso, o agravante não enfrentou a falta de impugnação ao óbice da Súmula n. 83/STJ na peça do agravo em recurso especial, o que obsta o conhecimento do agravo regimental.

5. Ante o não conhecimento do recurso, descabido o exame do mérito recursal.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, em observância ao ônus de dialeticidade recursal. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º; RISTJ, art. 21-E, V; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 83/STJ; Súmula 182/STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.611.687/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 22/10/2024

Tese

1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, em observância ao ônus de dialeticidade recursal. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art. 3º; RISTJ, art. 21-E, V; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 83/STJ; Súmula 182/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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