TSTRR 0000433-77.2024.5.09.0651
Intervalo intrajornada: elastecimento mínimo da jornada em 30 minutos
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Elastecimento mínimo da jornada em 30 minutos
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ELASTECIMENTO MÍNIMO DA JORNADA EM 30 MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Não obstante a constatação da irregularidade na concessão do intervalo intrajornada, o Regional condicionou o pagamento do intervalo de 01 hora, previsto no artigo 71 da CLT, ao labor extraordinário superior a 30 minutos. Tal como proferido, o v. acórdão regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item IV da Súmula 437, segundo a qual "Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT ", não comportando o item a interpretação restritiva conferida pela Corte local. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por por contrariedade à Súmula n° 437, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento dos valores referentes à supressão do intervalo intrajornada, quando houver extrapolação da jornada de 6 horas, sem a limitação de 30 minutos imposta pelo e. TRT, conforme se apurar em liquidação de sentença. Brasília, 8 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator