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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010465-91.2022.5.15.0022

Adicional de insalubridade: exposição ao calor

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Verifica-se que a parte transcreveu nas razões do recurso de revista o tópico inteiro do acórdão, sem destacar o trecho exato que configura o prequestionamento da controvérsia. Assim, deixou de fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações com relação ao tema impugnado. Incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – PLANO DE SAÚDE. EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS DA ECT. DISSÍDIO COLETIVO Nº 1000295-05.2017.5.00.0000. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Verifica-se que a parte transcreveu nas razões do recurso de revista o tópico inteiro do acórdão, sem destacar o trecho exato que configura o prequestionamento da controvérsia. Assim, deixou de fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações com relação ao tema impugnado. Incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 2 – VALE-ALIMENTAÇÃO. ADICIONAL DE 15%. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Verifica-se que a parte transcreveu nas razões do recurso de revista o tópico inteiro do acórdão, sem destacar o trecho exato que configura o prequestionamento da controvérsia. Assim, deixou de fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações com relação ao tema impugnado. Incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Assistência à Saúde; Auxílio-Alimentação; Honorários Advocatícios

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