TSTEDCiv-Ag-AIRR 0207300-08.1988.5.05.0221
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Não cumprimento dos requisitos do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Penhora
- Proventos de aposentadoria
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 3 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator