TSTAg-RRAg 10982-71.2019.5.18.0005
Honorários advocatícios sucumbenciais: beneficiário da justiça gratuita
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Beneficiário da justiça gratuita
- Gratificação
- Horas Extras
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA . RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PROFERIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI 5.766/DF). Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, para declarar que a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no "caput" e § 4º do art. 791-A da CLT ficará sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, comprovando alteração fática da situação da parte autora, com acréscimo de patrimônio. Ressaltou-se, na decisão, que findo o prazo, extingue-se a obrigação em adequação à decisão proferida na ADI-5766. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação de Função; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova