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Jurisprudências

TSTRRAg 21793-03.2017.5.04.0021

Incorporação de função

Ementa

I – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. FAT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Quando o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos de declaração, não se manifesta sobre questão relevante à análise da controvérsia, configura-se negativa de prestação jurisdicional, cuja arguição deve ser acolhida para a garantia do amplo direito de defesa, ante a exigência do prequestionamento e a impossibilidade de reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Ante o acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada pela reclamante, julgo prejudicado o apelo da reclamada. Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista da reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao TRT a fim de que se manifeste sobre: a) os requisitos previstos em regulamento interno para a incorporação da parcela à remuneração da reclamante e b) se a extinção da parcela FAT causaria alteração contratual lesiva nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51 do TST. Prejudicado o exame do tema remanescente e II - julgar prejudicado o agravo de instrumento da reclamada.

Indexação

Horas Extras; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo

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