Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 10731-39.2021.5.03.0025

Execução fiscal: contribuição previdenciária

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. É firme a jurisprudência do TST no sentido de que o valor pago a título de aviso-prévio indenizado não se enquadra no conceito de salário de contribuição. A referida parcela não se destina a remunerar o trabalho prestado, nem sequer a retribuir o tempo à disposição do empregador, mas sim a indenizar o empregado em razão da rescisão do contrato. Essa condição não se alterou nem mesmo com a edição do Decreto 6.727/2009, que alterou o Decreto 3.048/99, e deixou de prever expressamente o aviso-prévio indenizado no rol das parcelas isentas. Entende-se que, não obstante a alteração legislativa, a natureza indenizatória da parcela permaneceu inalterada. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 28, I, da Lei n.º 8.212/1991, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Determina-se, ainda, a retirada do marcador "segredo de justiça", na forma do art. 4º do Ato nº 589/ HYPERLINK "http://SEGJUD.GP" SEGJUD.GP, de 30 de agosto de 2013, uma vez que ausentes os elementos que justifiquem o procedimento.

Indexação

Indenizado - Efeitos

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.