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Jurisprudências

STFHC 252.978 AgR

Estupro de vulnerável: condenação transitada em julgado

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Condenação transitada em julgado
  • Pretensão de revisão do julgado
  • Improcedência
  • Alegação de crime tentado e de erro de tipo
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CRIME TENTADO E DE ERRO DE TIPO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

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