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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1001159-30.2023.5.02.0468

Incorporação do repouso semanal remunerado: reflexos de horas extras e de adicional noturno

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. INCORPORAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS E DE ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo em agravo de instrumento interposto pela reclamante, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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