TSTAg-AIRR 0000009-57.2020.5.09.0010
Depósito recursal: responsabilidade solidária
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Depósito recursal
- Responsabilidade solidária
- Deserção caracterizada
- Recuperação judicial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESERÇÃO CARACTERIZADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA Nº 128, III, DO TST. O acórdão regional considerou deserto o recurso ordinário de empresa solidariamente condenada por não ter efetuado o depósito recursal, apesar de outra empresa, também condenada, estar em recuperação judicial e isenta do depósito. A isenção não se estende à empresa que não está em recuperação judicial, mesmo que tomadora de serviços. A interpretação do TRT está em conformidade com a jurisprudência do TST e a Súmula nº 128, III, conforme precedentes desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de junho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator