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Jurisprudências

STFRHC 274.928 AgR

Prisão preventiva: posse irregular de arma de fogo

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Recurso interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Prisão preventiva. Posse irregular de arma de fogo. Distribuição ou comercialização de produtos terapêuticos ou medicinais em condições irregulares. Tráfico de drogas. Alegação de automatização da decisão judicial por uso de inteligência artificial. Dupla supressão de instância. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito fundada no modus operandi e na probabilidade de reiteração delitiva. Não demonstração de prejuízo. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Segunda Turma da Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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