STFRHC 246.916 AgR
Razões não apreciadas pelo superior tribunal de justiça
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Razões não apreciadas pelo superior tribunal de justiça
- Inadmissível supressão de instância
- Ausência de ilegalidade evidente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus, uma vez configurada supressão de instância.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o habeas corpus pode ser admitido quando o Tribunal de origem não houver apreciado a matéria alegada e (ii) se está configurada justa causa para a busca domiciliar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O STF consolidou jurisprudência pela inviabilidade do habeas corpus quando as questões apresentadas não tiverem sido apreciadas na origem, por caracterizar inadmissível supressão de instância (HC 246.294 AgR, Rel. Min. Cristiano Zanin; HC 245.682 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes; HC 243.832 AgR, Rel. Min. Flávio Dino).
4. No caso concreto, não há ilegalidade evidente a justificar a concessão de habeas corpus de ofício.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.