TSTAg-AIRR 27000-89.2013.5.17.0011
Execução: companhia de transportes urbanos da grande vitória
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Companhia de transportes urbanos da grande vitória
- Ceturb/gv
- Empresa pública que explora atividade econômica
- Não sujeição ao regime de precatórios
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA - CETURB/GV. EMPRESA PÚBLICA QUE EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA. NÃO SUJEIÇÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n.º 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução de sentença se restringe exclusivamente à hipótese de demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal. 2 . O Tribunal Regional registrou expressamente no acórdão recorrido que "o regime jurídico da empresa em questão é de direito privado, detentora de patrimônio próprio e autonomia financeira, afigurando-se, portanto, como exploradora de atividade econômica". Ao fim, decidiu manter a sentença proferida no sentido de ser incabível o pedido de que a presente execução seja processada pelo regime de precatórios. 3. Diante do quadro fático delineado pela Corte de origem , insuscetível de reexame em sede extraordinária, ante a incidência da Súmula n.º 126 do TST, forçoso reconhecer que o acórdão impugnado encontra-se em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que a execução por precatório, privilégio da Fazenda Pública, não se aplica às empresas públicas que exercem atividade econômica, bem como com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. 4. Assim, confirma-se a decisão unipessoal que, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Confissão