TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000002-83.2023.5.06.0191
Fase de execução: decisão interlocutória que afasta a nulidade da citação e determina o prosseguimento da execução
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Óbice da súmula n.º 214 do TST
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS POR DENISE ALVES PEREIRA. FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTA A NULIDADE DA CITAÇÃO E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 214 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora