STJAREsp 3.279.400
Negativa de prestação jurisdicional: ausente
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito de Família
- Direito Médico e da Saúde
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausente
- Contrato de plano de saúde
- Falso coletivo configurado
- Tratamento de plano individual ou familiar
- Revisão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. FALSO COLETIVO CONFIGURADO. TRATAMENTO DE PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que o contrato, firmado antes da Lei nº 9.656/1998, configura plano coletivo atípico, devendo receber o mesmo tratamento dos planos individuais e familiares, encontram óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que os contratos de planos de saúde caracterizados como "falsos coletivos" permitem a aplicação das normas referentes aos tratados individuais e familiares.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.