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Jurisprudências

STJAREsp 3.279.360

Servidor público: inadequação da via eleita

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 1086 DO STJ. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. ART. 1.030, § 2º, DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial em razão da aplicação de tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1086 do Superior Tribunal de Justiça).

2. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, da decisão que aplica entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos cabe agravo interno dirigido ao próprio Tribunal de origem, sendo incabível o agravo em recurso especial.

3. A decisão de admissibilidade dirimiu as alegações de violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, registrando inexistência de omissão ou ausência de fundamentação e aplicando a tese repetitiva pertinente.

4. Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro diante da clareza normativa quanto ao recurso cabível.

5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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