TSTAg-AIRR 100652-68.2019.5.01.0531
Estabilidade provisória no emprego: não configuração
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Estabilidade provisória no emprego
- Não configuração
- Óbice da súmula 126 do TST
- Limbo previdenciário
- Indenização por dano moral
- Ausência de pedido na petição inicial
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. QUESTÃO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA LIDE. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Estabilidade Acidentária