STFHC 265.451 AgR
Portador de esquizofrenia impetra habeas corpus para requerer pensão por morte
Relator(a): Gilmar Mendes
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Portador de esquizofrenia impetra habeas corpus para requerer pensão por morte. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Portador de esquizofrenia impetra habeas corpus para requerer pensão por morte, entre outros pedidos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se cabe habeas corpus para determinar implantação de benefício previdenciário.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não se presta à implantação de benefício previdenciário.
4. O órgão competente para rever decisão monocrática proferida por ministro do STJ é a Turma à qual pertence.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo improvido, com determinação de certificação do trânsito em julgado, arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou a imediata certificação do trânsito em julgado, com o arquivamento dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.