TSTRRAg 1002171-14.2017.5.02.0202
Horas extras: cargo de confinça
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extras
- Cargo de confinça
- Mantida a decisão agravada
- Contribuição previdenciária patronal
- Desoneração da folha de pagamento
- Cargo de Confiança
Ementa
I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFINÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que não havia elementos nos autos que autorizassem o enquadramento do autor no cargo de confiança do artigo 62 da CLT, pelo que entendeu que o empregado fazia jus às horas extras acima da 40.ª semanal ou da 200.ª mensal. Fixadas essas premissas fáticas, para que esta Corte conclua de forma diversa, no sentido de que não são devidas as horas extras, em face do exercício de cargo de confiança exercido pelo autor, como afirma a ora agravante, indispensável a incursão prévia no conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. A incidência da referida Súmula inviabiliza o conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela agravante, e, por conseguinte, da própria controvérsia, o que afasta os reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI 12.546/11 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em face de possível violação do art. art. 7º, I da Lei 12.546/2011, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo conhecido e provido, no particular. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI 12.546/11 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em face de possível violação do art. 7º, I da Lei 12.546/2011, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI 12.546/11 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que a desoneração previdenciária, prevista pela Lei nº 12.546/11, incidente sobre o valor da receita bruta, é aplicável no cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho. No caso, o Tribunal Regional, ao concluir que as regras da Lei nº 12.546/2011 são aplicáveis apenas para os contratos em curso, e não em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos ao trabalhador por força de decisão judicial, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito deste TST. Recurso de revista conhecido por violação do art. art. 7º, I da Lei 12.546/201 e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo apenas quanto ao tema "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI 12.546/11 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA"; I) conhecer e dar parcial provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista" e III) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI 12.546/11 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL", por violação do art. 7º, I da Lei 12.546/2011, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, na apuração das contribuições previdenciárias a cargo da empresa, sejam observadas as disposições da Lei n° 12.546/2011, devendo ser considerado, para tanto, o período em que a norma concedeu o referido benefício ao ramo de atividade da ré, bem como o cumprimento dos demais requisitos legais.
Indexação
Cargo de Confiança; Descontos Previdenciários