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Jurisprudências

TSTRRAg 1000929-44.2016.5.02.0464

(3ª Turma) GMABB/lcn I: quitação ampla por pdv/pdi

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • (3ª Turma) GMABB/lcn I
  • Quitação ampla por pdv/pdi
  • Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
  • II –agravo de instrumento interposto pelo reclamante
  • Cálculo da indenização do pdv
  • Incorporação do descanso semanal remunerado na remuneração

Ementa

(3ª Turma) GMABB/lcn I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. QUITAÇÃO AMPLA POR PDV/PDI. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria e não efetuou o indispensável cotejo entre os fundamentos regionais e os dispositivos que reputa violados. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DO PDV. INCORPORAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO NA REMUNERAÇÃO. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional asseverou que " há a previsão de outro divisor para o cálculo do salário-hora de remuneração da hora extraordinária, a fim de compensar a incorporação dos DSR nos referidos cálculos (cl. 5.2) " e que " o reclamante não demonstrou a existência de qualquer prejuízo nessa forma de cálculo" .Essas premissas assentadas no acórdão regional justificam a improcedência da tese de que há diferenças devidas ao obreiro. As alegações da reclamante em sentido diverso às assertivas fixadas no acórdão regional, como a de que houve alteração contratual lesiva (prejuízo) na forma de apurar a indenização no PDV, não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PARA A TROCA DE TURNOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO REFERENTE À NEGOCIAÇÃO COLETIVA SOBRE A MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. A parte recorrente, em seu recurso de revista transcreveu trecho do acórdão recorrido (fl. 761) que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, notadamente quanto ao excerto que dispõe sobre a existência de norma coletiva versando sobre a "extensão dos minutos residuais". Incide, na espécie, do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não tendo a parte recorrente indicado, de forma específica, todos os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, abrangendo, assim, todos os fundamentos do Regional, e, por consequência, não tendo procedido ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados, resta evidente a não observância dos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos agravos de instrumento, no mérito, negar-lhes provimento; II - não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Compensação; Cerceamento de Defesa; Contagem de Minutos Residuais; Quitação

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