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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000219-55.2025.5.02.0481

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 1.118 DO STF - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O STF, nos Temas 246 e 1.118, afastou a responsabilização automática da Administração Pública por inadimplemento trabalhista, exigindo prova de conduta negligente ou nexo causal, vedada a inversão do ônus da prova. Todavia, o item 3 do Tema 1.118 estabelece responsabilidade da Administração pela garantia das condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados. Assim, ao manter a responsabilidade subsidiária do ente público apenas quanto ao adicional de insalubridade, afastando a responsabilidade pelas demais parcelas, o TRT exarou acórdão em conformidade com os precedentes vinculantes do STF. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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