TSTAg-AIRR 1000219-55.2025.5.02.0481
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 1.118 DO STF - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O STF, nos Temas 246 e 1.118, afastou a responsabilização automática da Administração Pública por inadimplemento trabalhista, exigindo prova de conduta negligente ou nexo causal, vedada a inversão do ônus da prova. Todavia, o item 3 do Tema 1.118 estabelece responsabilidade da Administração pela garantia das condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados. Assim, ao manter a responsabilidade subsidiária do ente público apenas quanto ao adicional de insalubridade, afastando a responsabilidade pelas demais parcelas, o TRT exarou acórdão em conformidade com os precedentes vinculantes do STF. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora