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Jurisprudências

STFHC 264.000 AgR

Organização criminosa: tráfico de drogas

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa. Tráfico de drogas. Alegação de falta de fundamentação na decisão que autorizou a interceptação telefônica. Inocorrência. Agravo improvido.

I. Caso em exame

1. Acusado de tráfico quer a cassação da decisão que autorizou a interceptação telefônica, porquanto ela não estaria fundamentada.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão questionada padece de vício a justificar sua cassação.

III. Razões de decidir

3. Satisfaz o dever de fundamentação previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal, a decisão que, embora sucinta, apresenta as justificativas essenciais à decretação da interceptação telefônica. Precedentes.

4. Magistrado que faz uso de técnica per relationem para autorizar a interceptação telefônica. Inocorrência de ilegalidade.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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