TSTAg-RRAg 100318-84.2019.5.01.0482
Horas extras: tempo à disposição
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Horas extras
- Tempo à disposição
- Petroleiros
- Desrespeito ao intervalo interjornada
- Equiparação salarial
- Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA, VENTURA PETRÓLEO S.A. 1) HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA, REUNIÕES SEMANAIS DE SEGURANÇA E TREINAMENTOS DE INCÊNDIO. 2) PETROLEIROS. DESRESPEITO AO INTERVALO INTERJORNADA. 3) EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 4) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação do artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Com efeito, consoante constou da decisão agravada, a parte limitou-se a transcrever o acórdão regional em relação aos temas impugnados no início do recurso de revista, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, de forma que as exigências processuais contidas no dispositivo em questão não foram satisfeitas. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual . Agravo desprovido . AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. TEMA Nº 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Verifica-se, na hipótese, que a decisão agravada, ao manter o acórdão regional, no qual se entendeu ser do ente público a obrigação de demonstrar medidas fiscalizatórias empreendidas na contratação terceirizada, nos termos dos artigos 373, inciso II, do CPC/2015 e 818 da CLT, não está descumprindo as decisões do STF no julgamento do RE n° 760.931-DF e da ADC n° 16-DF. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos, nos termos da fundamentação.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Salário por Equiparação / Isonomia; Valor da Causa; Ente Público; Ônus da Prova