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Jurisprudências

STFARE 1.603.743 rito

Abordagem veicular: fundadas razões

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito Constitucional e processual penal. Recurso extraordinário com agravo. Abordagem veicular. Fundadas razões. Encontro de quantidade substancial de entorpecentes e carregador de arma de fogo. Recurso provido.

I. Caso em exame

1. Trata-se, como relatado, de recurso extraordinário do MPRJ no qual alega suposta violação ao art. 5º, inciso X, e art. 144 da Constituição Federal, eis que o TJRJ teria dado provimento às apelações dos recorridos para absolvê-los dos delitos do art. 33, c/c art. 40, IV, da Lei de Toxicos, e art. 180 do Código Penal, tendo em vista a suposta ilegalidade da busca veicular a partir da qual os entorpecentes e o carregador de pistola municiado foram encontrados.

II. Questão em discussão

2. As questões em discussão consistem em saber se estão presentes os requisitos constitucionais para admissão do recurso; e, uma vez conhecido o recurso, se havia fundadas razões para a abordagem policial dos recorridos.

III. Razões de decidir

3. Extrai-se da sentença e do acórdão que a abordagem do veículo onde os recorridos se encontravam não se deu apenas e tão somente pelo fato de estar saindo de um ponto de tráfico. Além deste fato, o veículo ostentava placas dianteira e traseira com numeração diversa. Essa circunstância em especial, associada ainda ao horário avançado da noite, justificavam plenamente a abordagem.

4. A situação, considerada em todo o seu contexto, configurava a justa causa suficiente para a abordagem e está em consonância com o paradigma 280 da repercussão geral.

5. Feita a correta e devida abordagem, as drogas se encontravam em uma sacola à vista, entre as pernas da recorrida Thamires, no banco da frente. O carregador de pistola, por seu turno, também se encontrava logo no painel, perto do volante. Legais, portanto, as buscas e as apreensões.

6. Não há que se confundir, por evidente, justa causa para a abordagem com prova suficiente para a condenação. Menos ainda há que se confundir justa causa com certeza absoluta do crime. Sob pena, inclusive, de praticamente se antecipar a questão do ônus probatório, de modo a restringi-la à cognição sumária do flagrante, subjugando-se todas as suas especificidades e a complexidade própria de cada caso.

7. Trata-se de exigir, somente, fundadas razões a serem devidamente justificadas a posteriori, objetiva ou descritivamente e para além de mera ou vã suspeita, subjetiva, descabida.

IV. Dispositivo

8. Recurso provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso do MPRJ para reconhecer a legalidade das provas decorrentes das buscas pessoal e veicular envolvendo os recorridos, determinando o retorno dos autos ao TJRJ para novo julgamento das apelações, agora sob tais premissas, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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