TSTRR 0010627-44.2024.5.18.0051
Desistência do primeiro e preclusão consumativa em relação ao segundo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Desistência do primeiro e preclusão consumativa em relação ao segundo
Ementa
RECURSO DE REVISTA – RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELA MESMA PARTE. DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO E PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do recurso de revista, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do acórdão regional, nos termos em que foi proposto. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator