TSTAg-AIRR 1718-63.2011.5.02.0067
Intempestividade do recurso de revista: logo, manifestamente intempestivo o apelo interposto apenas em 7.5.2013 (terça-feira)
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Intempestividade do recurso de revista
- Mantém-se a decisão recorrida
- Verbas Rescisórias
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Aposentadoria
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. 1. Na hipótese dos autos, o acórdão regional foi publicado antes da vigência da Lei nº 13.467/17, de sorte que a contagem do prazo deve ser feita na forma do art. 775 da CLT, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737/1946, no sentido de que os prazos " contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis ", ressalvando-se aqueles " que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte ". 2. Intimada a parte em 26.4.2013 (sexta-feira), o prazo para interposição do apelo revisional correu entre 29.4.2013 (segunda-feira) e 6.5.2013 (segunda-feira). Logo, manifestamente intempestivo o apelo interposto apenas em 7.5.2013 (terça-feira). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Verbas Rescisórias; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Aposentadoria