TSTAg-ED-AIRR 1000684-53.2017.5.02.0252
Horas extras: contagem de minutos residuais
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Contagem de minutos residuais
- Elastecimento
- Previsão em norma coletiva
- Validade de norma coletiva
- "No que se refere ao tema "HORAS EXTRAS
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE DE NORMA COLETIVA . I. "No que se refere ao tema "HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS E TEMPO DE PERCURSO INTERNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA", a questão já está resolvida pelo Supremo Tribunal Federal , no julgamento do Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte. II. Em se tratando de discussão jurídica já pacificada por tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes firmada pelo STF em repercussão geral reconhecida, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário tão-somente aplicá-la nos casos concretos enquanto o processo não transitar em julgado, ou seja, enquanto pendente de recurso, mesmo no caso de recurso excepcional, como é a hipótese do recurso de revista. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Semana Espanhola