STJEDcl no AgRg no AREsp 3.182.011
Direito penal e processual penal
Relator(a): Carlos Pires Brandão
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo regimental por incidência da Súmula n. 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à tese de que a impugnação ao fundamento da Súmula 284/STF esvazia, por consequência lógica, o óbice da Súmula 83/STJ; (ii) saber se houve omissão quanto à aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, previsto no art. 277 do CPC, à exigência de impugnação específica; e (iii) saber se houve omissão quanto à mitigação da exigência de impugnação integral em matéria penal, à luz do art. 5º, inc. LV, da CF/1988.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A invocação dos princípios da ampla defesa e da instrumentalidade das formas não afasta a exigência de dialeticidade recursal. Em matéria penal, a jurisprudência desta Corte exige impugnação específica no agravo regimental, nos termos da Súmula 182/STJ; o acórdão enfrentou a questão ao aplicar esse entendimento, inexistindo omissão no ponto.
4. Embargos de declaração não se prestam ao prequestionamento quando ausentes os vícios do art. 619 do CPP; a decisão embargada já delimitou a razão do não conhecimento, inviabilizando efeitos infringentes.
IV. DISPOSITIVO
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).