TSTAIRR 0000945-98.2024.5.22.0101
Diferenças salariais: exposição ao calor
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Exposição ao calor
- Supressão de intervalo para recuperação térmica
- Labor em locais diversos
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXPOSIÇÃO AO CALOR. SUPRESSÃO DE INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LABOR EM LOCAIS DIVERSOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão do TRT da 22ª Região que negou seguimento ao recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia a definir se o recorrente tem direito às horas extraordinárias resultantes da supressão dos intervalos para recuperação térmica. 3. Na hipótese, o TRT registrou que o autor “não trabalhava em exposição contínua à radiação solar, pois sua atividade, realizada de forma itinerante, incluía momentos alternados entre exposição direta ao sol e condições de menor carga térmica”. 4. Assim, para se concluir pelo descumprimento de previsão contida na NR-15, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, providência que não se admite nesta via recursal de natureza extraordinária. Incidência da Súmula n. 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator