STFHC 254.870 AgR
Fundamentos
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Fundamentos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro do STJ.
2. A parte agravante postula a substituição da prisão preventiva por domiciliar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal, exige que o agravo interno impugne especificadamente os fundamentos do ato agravado (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º).
5. No caso, o agravante não atacou especificadamente o fundamento relativo à inadequação do habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro do STJ, o que inviabiliza o conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.