TSTRR 168-70.2021.5.12.0013
Prescrição: indenização por danos
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Prescrição
- Indenização por danos
- Saldamento "reg-plan"
- Não inclusão da ctva
- Concessão do benefício da justiça gratuita
- Mera declaração de insuficiência econômica
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS. SALDAMENTO "REG-PLAN". NÃO INCLUSÃO DA CTVA. 1. Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional que reconheceu prescrita a pretensão indenizatória por danos materiais decorrentes da não inclusão da parcela CTVA no cálculo do saldamento da parcela "REG-PLAN". 2. No caso presente a ação indenizatória foi ajuizada em março de 2021 e não busca a indenização de prejuízos decorrentes de horas extras, hipótese que atrai a incidência da segunda figura da alínea "a" do item III do Tema 20 deste Tribunal Superior, verbis: " O marco inicial da prescrição quinquenal para as hipóteses de perdas e danos verificados antes da fixação das teses do STJ é a data das respectivas publicações das decisões, sendo: a) 16/08/2018, para o caso de horas extras, e de 11/12/2020, para o caso das demais verbas, se já houver transitado em julgado a decisão proferida na ação trabalhista principal ou se esta nunca houver sido ajuizada"; Recurso de revista conhecido e provido. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/17. MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADC N. 80. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema Repetitivo 21, firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei n. 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790, § 3º, da CLT poderia comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula n. 463 do TST. 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC n. 80 (acórdão pendente de publicação), declarou a inconstitucionalidade da mencionada Súmula n. 463, I, do TST, e estabeleceu novos critérios para a concessão da justiça gratuita. Por maioria, declarou a inconstitucionalidade do limite correspondente a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), estipulado no art. 790, § 3º, da CLT, e fixou, enquanto não houver ulterior modificação do texto legal, a presunção iuris tantum de hipossuficiência econômica em favor de quem auferir salário igual ou inferior a R$ 5 mil (cinco mil reais). Quem receber acima desse valor deverá demonstrar concretamente a insuficiência de recursos para obter a gratuidade. 3. Contudo, por motivo de segurança jurídica e estabilização das relações sociais, modulando de forma prospetiva os efeitos da decisão vinculante, resolveu que o novo entendimento somente terá efeitos a partir da publicação da ata do julgamento de mérito, alcançando apenas os processos ajuizados após esse marco. 4. Assim, considerando que, no caso concreto, a propositura da ação se deu em momento anterior ao marco modulatório fixado pela Suprema Corte, reputa-se válida a aplicação do entendimento até então consolidado no âmbito desta Corte Superior quanto à aplicabilidade da Súmula n. 463, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para: a) conceder à parte autora o benefício da justiça gratuita; b) afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no exame da matéria de fundo, como entender de direito.
Indexação
Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita