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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 237.585

Impetração anterior de writ substitutivo contra o mesmo acórdão

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Impetração anterior de writ substitutivo contra o mesmo acórdão
  • Mera reiteração de pedido
  • Inexistência de cerceamento de acesso à jurisdição

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ANTERIOR DE WRIT SUBSTITUTIVO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE ACESSO À JURISDIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Configura reiteração indevida a interposição de recurso ordinário em habeas corpus simultaneamente à impetração de habeas corpus substitutivo, com mesmas partes, causa de pedir e pedido, ambos contra o mesmo acórdão, hipótese em que incide o art. 34, XVIII, a, do RISTJ.

2. Não há cerceamento de acesso à jurisdição quando obstada a análise simultânea de idêntica tese por vias diversas; no writ anterior houve exame, de ofício, para verificar flagrante ilegalidade, o que foi afastado.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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