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Jurisprudências

TSTAIRR 620-76.2022.5.17.0152

Agente comunitário de saúde: competência da justiça do trabalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES – REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXISTÊNCIA DE LEI LOCAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que os agentes comunitários de saúde, contratados nos termos da Lei nº 11.350/2006, submetem-se ao regime celetista, salvo quando houver legislação local específica dispondo de forma diversa. No caso em exame, é incontroversa a existência da Lei Municipal nº 529/2015, que instituiu o regime jurídico único aos agentes comunitários de saúde no âmbito municipal. Assim, à luz do entendimento firmado na ADI nº 3.395-MC, que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demandas que envolvam o Poder Público e seus servidores vinculados por relação jurídico-administrativa, revela-se patente a incompetência desta Justiça Especializada para apreciar a presente ação. Incide, portanto, a Súmula 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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