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Jurisprudências

STFRHC 247.048 AgR

Supressão de instância: estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Supressão de instância
  • Estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa
  • Alegação de ilicitude na quebra de sigilo telemático
  • Juízo supostamente incompetente
  • Matéria não apreciada pelo STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ESTELIONATO, LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE NA QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO. JUÍZO SUPOSTAMENTE INCOMPETENTE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus. A defesa alegou a nulidade das provas obtidas mediante quebra de sigilo telemático, sob o argumento de ter sido autorizada por juízo incompetente.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus é cabível quando a matéria não foi apreciada pelo tribunal de origem; e (ii) saber se há ilegalidade na quebra de sigilo telemático em razão de alegada violação ao princípio do juiz natural.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. De acordo com a jurisprudência consolidada do STF, é inviável o habeas corpus, sob pena de supressão de instância, quando a questão que se apresenta não foi apreciada pelo tribunal de origem (HC 246.294 AgR, Min. Cristiano Zanin; HC 245.682 AgR, Min. Alexandre de Moraes; HC 243.832 AgR, Min. Flávio Dino).

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

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