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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000775-73.2025.5.06.0413

Óbice da súmula 422 do TST: limitou-se a apresentar alegações referentes ao mérito da controvérsia

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Óbice da súmula 422 do TST
  • Limitou-se a apresentar alegações referentes ao mérito da controvérsia
  • Incidência a Súmula 422, I, do TST
  • Pessoas com Deficiência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. A parte recorrente, nas razões do recurso de agravo, não impugnou o fundamento adotado na decisão monocrática agravada, qual seja, o descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Limitou-se a apresentar alegações referentes ao mérito da controvérsia. Incidência a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer ao agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Indexação

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