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Jurisprudências

STJAgRg no HC 958.976

Uso de documento falso: competência

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Uso de documento falso
  • Competência
  • Inviabilidade de análise
  • Revolvimento fático-probatório
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. COMPETÊNCIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Esta Corte não admite a impetração de habeas corpus para discutir matérias relacionadas a conflitos de competência, mormente que não impliquem em prejuízo atual ou iminente ao direito ambulatorial, como no caso em tela. Precedentes.

2. Ademais, não se vislumbra flagrante ilegalidade ante a não comprovação de prática de delitos contra agentes ou serviços da União, e concluir em tal sentido demandaria extenso revolvimento de acervo fático-probatório, inviável na via eleita.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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