STFARE 1.528.254 ED-AgR
Fundamentos
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Fundamentos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que não conheceu do recurso extraordinário com agravo.
2. A parte agravante sustenta que o recurso extraordinário preenche todos os pressupostos de admissibilidade e que a decisão agravada padece de vício de fundamentação, uma vez que, embora sinalizada deficiência na fundamentação do recurso extraordinário com agravo, não explicitou a motivação respectiva, além de não haverem sido apreciadas as questões de mérito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a ausência de impugnação específica dos fundamentos do ato agravado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal, exige que o agravo interno impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º).
5. No caso, o agravante não atacou especificamente o fundamento relativo à inadequação do recurso extraordinário com agravo em decorrência da incidência do óbice previsto na Súmula 287/STF, o que inviabiliza o conhecimento do recurso.
6. O julgador não está obrigado a pronunciar-se acerca do mérito de recurso manifestamente inadmissível.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.