STJAgRg no RHC 205.505
Tráfico de drogas e uso de documento falso: excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas e uso de documento falso
- Excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial
- Inobservância do princípio da razoável duração do processo
- Constrangimento ilegal configurado
- Trancamento da ação penal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E USO DE DOCUMENTO FALSO. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível quando demonstrado, de plano, constrangimento ilegal, como no caso de excesso de prazo injustificado na fase investigativa.
2. A investigação que ensejou a ação penal perdurou por quase seis anos, sem justificativa idônea, comprometendo a segurança jurídica do acusado e afrontando o princípio da razoável duração do processo.
3. O reconhecimento da mora estatal e a ausência de justificativa plausível para a demora na apuração do delito reforçam a necessidade do trancamento da ação penal, especialmente diante da ressocialização do acusado, já condenado e cumprindo pena com êxito.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.