TSTAg-AIRR 0273100-31.2002.5.02.0041
Execução: penhora de percentual de pensão por morte recebida pela executada
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora de percentual de pensão por morte recebida pela executada
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DE PENSÃO POR MORTE RECEBIDA PELA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR-0000271-98.2017.5.12.0019 (DEJT 8/4/2025), ao fixar a tese do Tema 75 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, reafirmou a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, estabelecendo a seguinte tese jurídica vinculante: "Na vigência do CPC, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Assim, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos líquidos da parte executada, bem como assegurado o recebimento de valor não inferior ao salário mínimo legal, demonstra-se plenamente viável a penhora de seus rendimentos. O TRT, portanto, ao entender pela penhora do percentual de 20% sobre a pensão por morte percebida pela executada, garantido o recebimento de um salário mínimo, decidiu em conformidade com a jurisprudência do TST sobre a matéria. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora