TSTRR-Ag 1001127-98.2021.5.02.0434
Coisa julgada: acordo homologado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Coisa julgada
- Acordo homologado
- Valores pagos
- Juízo de distinção
- Julgados
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. ACORDO HOMOLOGADO. VALORES PAGOS. JUÍZO DE DISTINÇÃO. TEMA Nº 203 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. ACORDO HOMOLOGADO. VALORES PAGOS. JUÍZO DE DISTINÇÃO. TEMA Nº 203 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. ACORDO HOMOLOGADO. VALORES PAGOS. JUÍZO DE DISTINÇÃO. TEMA Nº 203 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte admitiu Incidente de recurso repetitivo nº 203 acerca da questão " O acordo celebrado pelo sindicato na ação coletiva faz coisa julgada em relação às reclamações trabalhistas individuais ajuizadas pelos substituídos? ". Ocorre que o Relator do incidente (IncJulgRREmbRep -1001031-72.2016.5.02.0462) não determinou a suspensão dos recursos, na forma do art. 896-C, § 5º, da CLT, razão pela qual passa-se ao exame da controvérsia em questão. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de as ações coletivas não induzem litispendência, nem fazem coisa julgada para as ações individuais, ainda que idênticos os pedidos e a causa de pedir, uma vez que ausente a necessária identidade subjetiva entre as ações. Precedentes. Contudo, no caso dos autos, inaplicável o entendimento supracitado, porquanto, em juízo de distinção , houve o registro no acórdão de importância "já creditada ao autor, no importe de R$ 6.025,34, decorrente do acordo (...)" . Nessa circunstância, esta Corte vem reconhecendo os efeitos da coisa julgada quanto ao objeto do acordo. Desse modo, registrado o efetivo pagamento do valor pactuado ao reclamante (sem qualquer insurgência), há de se concluir que a coisa julgada produzida nos autos da ação coletiva lhe produziu efeitos, porquanto ali obtido o direito pleiteado. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a coisa julgada em relação ao tema "intervalo intrajornada", extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Coisa Julgada; Contagem de Minutos Residuais; Valor Arbitrado