TSTAg-AIRR 1000182-40.2022.5.02.0026
Procedimento sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Acúmulo de funções
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA – ACÚMULO DE FUNÇÕES – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – TEMA DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 35 –TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Embora se reconheça a transcendência jurídica, porquanto a questão não está pacificada no âmbito desta E. Corte Superior, o acórdão regional decidiu conforme a jurisprudência majoritária do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Acúmulo de Função; Controle de Jornada