STFARE 1.588.778 ED-AgR
Empregado de navio de cruzeiros marítimos: labor em águas nacionais e internacionais
Relator(a): Presidente
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Marítimo e Portuário
- Empregado de navio de cruzeiros marítimos
- Labor em águas nacionais e internacionais
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito do Trabalho. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Empregado de navio de cruzeiros marítimos. Labor em águas nacionais e internacionais. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Legislação infraconstitucional. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razões de decidir
3. O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base na legislação infraconstitucional aplicável e no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso pela via extraordinária, nos termos da reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.