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Jurisprudências

TSTAg-Ag-EDCiv-RR-RR 0176800-44.2008.5.02.0090

Penhora de salários e proventos de aposentadoria

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA – LIMITAÇÃO À FRUIÇÃO DE UM SALÁRIO MÍNIMO PELA EXECUTADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada deu-se provimento ao recurso de revista Obreiro para determinar a penhora de 30% do benefício previdenciário recebido pela Executada, com vistas à satisfação do crédito constituído no processo, resguardando-se, ainda, o direito da Executada à percepção de ao menos um salário mínimo (art. 7º, IV, da CF), de modo a garantir a manutenção de sua dignidade pessoal e familiar, bem como o recebimento do mínimo necessário à subsistência. 2. Observadas as razões do agravo apresentado pela Executada, verifica-se que não foram desconstituídos os fundamentos da decisão agravada. 3. Ora, o art. 833, IV, do CPC garante ao devedor o seu próprio sustento e o de sua família, de modo que é indispensável garantir-lhe, ao menos, um salário mínimo para tal finalidade. 4. Pelo exposto, não tendo a Agravante demovido os fundamentos erigidos pela decisão agravada, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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