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Jurisprudências

TSTRR 1000540-02.2022.5.02.0706

Empregado aposentado por invalidez: cancelamento unilateral do plano de saúde

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se a questão sobre a possibilidade de pagamento de indenização por danos morais decorrente de cancelamento de plano de saúde de empregado aposentado por invalidez. 2. A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que o cancelamento do plano de saúde do empregado aposentado por invalidez ou afastado em face da concessão de auxílio-doença acarreta dano moral in re ipsa , gerando o dever de indenizar. Precedentes. 3. Assim, o Tribunal Regional manteve a sentença que excluiu da condenação o pagamento da indenização por danos morais decorrente do cancelamento arbitrário do plano de saúde, decidindo em contrariedade com o entendimento desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do recurso de revista quanto aos temas "empregado aposentado por invalidez - cancelamento unilateral do plano de saúde - indenização - dano moral in re ipsa", por violação ao art. 5º, X, da Constituição da República, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Custas inalteradas.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde

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