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Jurisprudências

STFRE 1.572.832 AgR

Matéria criminal: tribunal do júri

Relator(a): Dias Toffoli

  • Processo Penal
  • Matéria criminal
  • Tribunal do júri
  • Absolvição
  • Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal
  • Ofensa reflexa
  • Óbice da Súmula nº 279 do STF

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Tribunal do júri. Revisão criminal. Absolvição. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido.

1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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