STFRHC 254.969 AgR
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: alegação de violação ao princípio da colegialidade
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Alegação de violação ao princípio da colegialidade
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. 4. O artigo 192, caput, do Regimento Interno da Corte autoriza o relator a decidir o caso monocraticamente, com o exame de mérito, por meio de aplicação da jurisprudência do Tribunal. Alegação de violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. 5. A condenação do paciente por associação para o tráfico de drogas está amparada em provas robustas, colhidas em interceptações telefônicas, que demonstram que o paciente era o líder de associação criminosa voltada ao tráfico de drogas na região. 6. A condenação do paciente pelo crime de associação para o tráfico de drogas é circunstância que, por si só, afasta a possibilidade de aplicação do tráfico privilegiado. 7. A natureza e nocividade das drogas apreendidas são circunstâncias aptas a ensejar o recrudescimento da pena-base. 8.Uma única circunstância judicial desfavorável é motivo apto a autorizar a adoção de regime mais gravoso que o previsto a partir da quantidade de pena fixada. Precedentes. 8. Decisão agravada mantida. 9. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.