STFRHC 260.626 AgR
Execução penal: crime de estupro
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Crime de estupro
- Identificação do perfil genético do condenado
- Ato coator que não configura risco à liberdade de locomoção
- Matéria insuscetível de impugnação na via eleita
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE ESTUPRO. IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL GENÉTICO DO CONDENADO. ATO COATOR QUE NÃO CONFIGURA RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE IMPUGNAÇÃO NA VIA ELEITA.
1. Inviável a utilização do habeas corpus ou recurso ordinário em habeas corpus para a tutela de direitos distintos da liberdade de locomoção. Precedentes.
2. Ausente elemento indicativo de que o recorrente, na discussão acerca da constitucionalidade do art. 9º-A da Lei de Execução Penal, que autoriza a identificação do perfil genético do condenado, esteja a sofrer ou ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, o recurso ordinário em habeas corpus não se configura como meio idôneo ao fim colimado. Precedentes.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.