STFARE 1.535.987 ED-AgR
Reintegração de posse: energia elétrica
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Reintegração de posse
- Energia elétrica
- Faixa de domínio
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Administrativo. Agravo interno embargos de declaração em recurso extraordinário. Reintegração de posse. Energia elétrica. Faixa de domínio. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que deu parcial provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF).
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.