TSTAg-AIRR 335-96.2014.5.05.0023
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: contribuição previdenciária patronal
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Contribuição previdenciária patronal
- Isenção prevista na lei n.º 12.101/2009
- Ente Público
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. ISENÇÃO PREVISTA NA LEI N.º 12.101/2009. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, consignou expressamente que não ficou demonstrado o cumprimento dos requisitos exigidos em lei para a isenção pretendida referente a isenção do pagamento da contribuições previdenciárias patronais. Logo, a controvérsia foi dirimida ao rel da prova, atraindo a incidência da Súmula n.º 126 do TST como óbice ao processamento do Recurso de Revista. Não se vislumbra, portanto, violação direta e literal aos arts. 150, VI, "c", e 195, § 7.º, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público