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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.043.056

Princípio da unirrecorribilidade: preclusão consumativa

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do agravante.

2. O agravante já havia interposto anteriormente outro agravo regimental contra a mesma decisão que não conheceu do habeas corpus.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão configura preclusão consumativa, em razão do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O sistema recursal é regido pelo princípio da unirrecorribilidade, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.

5. A interposição de dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão configura preclusão consumativa quanto ao segundo recurso.

6. O presente recurso foi apresentado posteriormente ao primeiro agravo regimental, sendo inviável o seu conhecimento.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A interposição de dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão configura preclusão consumativa quanto ao segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.

Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no REsp 2.210.421/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 2/10/2025; STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2.513.164/RJ, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de 22/9/2025.

Tese

1. A interposição de dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão configura preclusão consumativa quanto ao segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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